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Ato Original
Aviso n.º 247/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de cinco lugares de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Outubro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal do Porto, proferido ao abrigo da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco vagas de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria n.º 442/99, de 18 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto n.º 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 10 659, de 26 de Outubro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 499/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio;
Portaria n.º 555-A/99, de 26 de Julho;
Portaria n.º 603/99, de 4 de Agosto.
5 - Conteúdo funcional - compete aos técnicos ajudantes de medicina legal:
a) Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;
b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;
c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópisias e de outros exames médico-legais;
d) Preparar os cadáveres para enterros;
e) Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;
f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto na Portaria n.º 555-A/99, de 26 de Julho.
6.2 - Local de trabalho - Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial: possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico ajudante de medicina legal, do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pelo despacho conjunto n.º 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, ambos figuram em anexo ao presente aviso.
8.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e páginas do Diário da República onde se encontra publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de admissao deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados no caso dos candidatos com vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae datado e assinado (três exemplares);
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.
12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto de Medicina Legal do Porto estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O provimento definitivo nos lugares de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 603/99, de 4 de Agosto.
17 - O júri terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Licenciado Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
Vogais efectivos:
Carlos Freitas Marques, técnico-ajudante de medicina legal principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
Manuel Miranda dos Reis, técnico-ajudante de medicina legal principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
Vogais suplentes:
José da Silva Ferreira, técnico-ajudante de medicina legal principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
Amílcar Freitas Rocha, técnico-ajudante de medicina legal de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
15 de Dezembro de 1999. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.
ANEXOS
1 - Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2 - Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico ajudante de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.
2 - Organização médico-legal.
3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.
5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfecção e conservação das autópsias, laboratórios e respectivos equipamentos.
6 - Conhecimentos sobre limpeza, desinfecção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 499/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio;
Portaria n.º 555-A/99, de 26 de Julho.
