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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4069/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 370/99.1TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jordão Marques, filho de José Marques e de Iria Jordão, natural de Pombal, Louriçal, Pombal, nascido em 9 de Janeiro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4197212, com domicílio na Rua de António Jordão Marques, Matos da Vila, Louriçal, 3100-000 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 1993, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
