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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4079/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1084/02.2GCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Eduardo Pitanga de Almeida, filho de Aristide de Almeida e de Maria Auxiliadora Pitanga de Almeida, nascido em 28 de Junho de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 812769, com domicílio na Rua do Marquês de Pombal, 118, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 4 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
