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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4090/2005 - AP. - A Dr.ª Elvira Vieira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 155/04.5TAAMT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel de Sousa Pinheiro, filho de António Pinheiro e de Maria Elvira Sousa, natural de Borba de Godim, Felgueiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11180623, com domicílio no lugar de Cruz das Bouças, Vila Garcia, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Elvira Vieira. - A Oficial de Justiça, Maria Dina Nunes de Barros.
