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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4094/2005 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/98.4PTAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Arruda Tavares Rebelo, filho de Manuel Tavares Rebelo e de Maria Eugénia Tavares Rebelo, natural de Ponta Delgada, Rosto de Cão (São Roque), Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9172656, com domicílio na Rua de Francisco Medeiros, 2, São Roque, 9500-000 Ponta Delgada, o qual foi em 23 de Abril de 2003, por sentença, condenado em 60 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o total de 300 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - A Oficial de Justiça, Patrícia Varalonga.
