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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4099/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 75/04.3GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelino de Oliveira Henriques, filho de José Henriques e de Lucília de Oliveira, natural de Oliveira de Azeméis, Loureiro, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5090465, com domicílio na Rua do Cais dos Mercanteis, 29, Aveiro, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
