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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4103/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/03.8TAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Simões Rocha, filho de José da Rocha Machado e de Joselina Jesus Simões, natural de Cantanhede, Cantanhede, nascido em 5 de Novembro de 1964, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 07451968, com domicílio na Quinta do Olho d'Água, bloco A, 6.º, C, Esgueira, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
