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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4119/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 172/03.2IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Caridade Ribeiro da Costa, divorciado, desempregado, nascido em 4 de Janeiro de 1975, em São João do Souto, Braga, filho de Lúcui Ribeiro da Costa e de Maria das Dores Gaio Caridade, titular do bilhete de identidade n.º 11634568, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Professor Dr. João Batista Machado, 101, Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
