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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4120/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2581/03.8PBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Secundino Martins da Fonte, filho de Júlio Gomes da Fonte e de Josefina Gonçalves Martins, natural de Souto, Terras de Bouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1946, titular do bilhete de identidade n.º 716552, com domicílio na Rua do Capitão Tenente Oliveira Carmo, 8, 5.º, D, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Miranda.
