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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4121/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 429/04.5TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maurício Damasceno, filho de António Damasceno e de Lázaro Fernandes, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Junho de 1939, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 16011491, com domicílio no Centro Comercial Sotto Mayor, Rua do Dr. Francisco Duarte, 235, 1.º, loja 29, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
