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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4125/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1018/03.7TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ebenezes Silva Santos, filho de Miguel João dos Santos e de Geny Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Outubro de 1957, titular do passaporte n.º CM-395880, com domicílio no lugar do Monte dos Combros, Vermoim, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
