Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4129/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 351/98.2TABRG (ex-processo n.º 593/99), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria José da Costa Araújo, filha de Abílio Ferreira Araújo e de Ana Costa Silva, natural de Vila Nova de Famalicão, Calendário, Vila Nova de Famalicão, nascida em 14 de Novembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11133191, com domicílio na Rua do Padre António Vieira, 76, 1.º, direito, frente, 4720-412, Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 1997, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
