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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4132/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 418/97, que correu termos no 3.º Juízo Criminal, apensado ao processo n.º 1007/97 deste Juízo, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Armando Sousa da Silva, casado, comerciante, nascido em 17 de Dezembro de 1958, em Lisboa, filho de José Oliveira da Silva e de Gracinda de Sousa e Silva, com domicílio no lugar da Várzea do Monte, Anais, Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 11 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
