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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4139/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1062/03.4GCBRG (4), pendente neste Tribunal, contra a arguida Marinel Vazdoaga, filha de Florin Vazdoaga e de Sorica Vazdoaga, de nacionalidade romena, nascida em 4 de Janeiro de 1979, titular do passaporte n.º 07145172, com último domicílio conhecido na Rua de Antero de Quental, 34, 3.º direito, Póvoa de Santo Adrião, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea g), ambos do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, Fernando Adolfo M. Carvalho.
