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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4144/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida M. Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 163/04.6TABGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amílcar Luciano Dias Moreira, filho de Ramiro Afonso Moreira e de Maria Augusta Dias, natural de Bragança, Parada, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9242611, com domicílio no Bar Severa, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido, pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Fevereiro 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Margarida M. Fernandes. - O Oficial de Justiça, Manuel Preto.
