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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4152/2005 - AP. - O Dr. Pedro Vaz, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 836/01.5TACTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel de Abreu dos Santos, filho de Artur Pereira dos Santos e de Hortense Abreu Santos, natural de Torres Vedras, São Pedro e São Tiago, Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 6628669, com domicílio na Rua de Luís de Camões, lote 349, 2840-000 Fernão Ferro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 31 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz. - O Oficial de Justiça, Raul Ferro.
