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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4153/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Alexandra N. N. Milheiro Gavinhos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 253/01.7PBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Azeitona Mafra, filho de João Maria Milhinhos Mafra e de Maria de Lurdes Mourato Azeitona, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10192771, com domicílio na Avenida de Nuno Álvares, 2, B, 3.º esquerdo, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2001, tendo sido condenado por sentença de 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Alexandra N. N. Milheiro Gavinhos. - O Oficial de Justiça, Moita Marques.
