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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4159/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 208/04.0TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Simões Figueiredo Henriques, filho de José Carlos Figueiredo Dias e de Maria Albertina Pinto Simões, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 12619406, com domicílio no Bairro da Gandara, 3300-109 Arganil, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
