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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4160/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 860/03.3PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo António da Costa Moreira, filho de António Ferreira Gomes Moreira e de Maria Rosa da Costa Santos, natural de Vila Nova de Gaia, Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, nascido em 9 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10945022, com domicílio na Travessa do Monte, 70, 4405-000 Gulpilhares, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
