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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4166/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 07/03.6GFELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Silva Ferreira Resende, solteiro, com domicílio na Rua da Madureira, 10, rés-do-chão direito, Penselo, Guimarães, 4810-049, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Paula Borbinha.
