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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4169/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1018/02.4GAEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ramiro Jesus Marques Queirós Moutinho e Castro, filho de Carlos Augusto Mendonça Moutinho e de Maria Augusta Marques de Queirós, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6465320, com domicílio na Rua do Bonfim, 420, 1.º, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 1 de Outubro de 2002, e de um crime de furto simples, praticado em 1 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
