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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4180/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 710/98.0JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido John Alan Exton, filho de William Exton e de Victoria Exton, natural do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, nascido em 31 de Março de 1947, e com último domicílio conhecido em 128, Barromby Rd. Grantham, Lincolnshire, Hg 31.8, Af. Inglaterra, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a) do Código penal, praticado em 18 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
