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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4198/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Gaspar Guimarães, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 985/02.2PEGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Custódio Costa, filho de Mário Joaquim Soares Costa e Madalena Jesus Leite Custódio Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12868326, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 52, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, praticado em 19 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o mesmo venha a celebrar após a declaração, e a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil e criminal, predial, comercial, automóveis e cartórios notariais, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Gaspar Guimarães. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
