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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4200/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo de querela n.º 305/87.4TBGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Flor Correia, filha de Francisco Correia e de Maria Flor, natural da Guarda, Fernão Joanes, Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Janeiro de 1945, solteira, com último domicílio conhecido em Penedos Altos, 6200-000 Covilhã, a qual foi em 16 de Dezembro de 1987, por acórdão, transitado em julgado em 23 de Dezembro de 1987, condenada na pena de seis anos de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alíneas d), e) e h) do Código Penal, e de dois crimes de burla agravada, previstos e punidos pelo artigo 313.º, n.º 1, alínea c), praticados em 25 de Janeiro de 1987, por despacho proferido em 10 de Fevereiro de 2005, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, dado que ainda falta cumprir a pena de 1 ano, 3 meses e 27 dias de prisão à arguida. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
