Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4205/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 230/04.6IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Costinha Fernandes, filho de Adelino da Cunha Fernandes e de Maria José Costinha Fernandes, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1975, solteiro, com identificação fiscal n.º 225980142, titular do bilhete de identidade n.º 11188556, com domicílio no lugar do Outeirinho, 88, Moreira de Cónegos, 4815-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º/1/2/4 do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado entre 1999 e 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
