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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4212/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 452/03.7TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Antunes Monteiro, filho José Barreto Monteiro e de Elvira da Conceição Antunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1965, em Pedrógão Grande, titular do bilhete de identidade n.º 9946888, com domicílio em Vale do Barco, Vale do Barco, 3270-000 Pedrógão Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
