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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4239/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/99.2IDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Josina do Nascimento, filho de João Mariano de Moura e de Josina Maria de Lima, natural do Brasil, nascido em 20 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16176160, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 147, 3.º, esquerdo, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, artigo 23.º, n.º 1, e ora pelo Regime Geral das Infracções Tributárias, artigo 103.º, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
