Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4240/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 928/95.8JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Reis Correia, filho de Manuel Correia e de Aura da Conceição Reis, natural de Sedielos, Peso da Régua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1973, casado (em regime desconhecido), com identificação fiscal n.º 209818786, titular do bilhete de identidade n.º 10878371, com domicílio no lugar de Passos, Sedielos, 2437 Peso da Régua, 5050-000 Peso da Régua, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Março de 1995, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
