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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4245/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1374/02.4TDLSB (206/03), pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Cristina Luís de Campos, filha de José Renato Macedo de Campos e de Maria Helena Abreu Luís, natural de Paredes, Castelões de Cepeda, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Agosto de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11106730, com domicílio na Travessa do Sobreiro, 36, 3.º, esquerdo, Custóias, 4460 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Denise Queiroz.
