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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4248/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/02.0PAAMD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Aldina Lima Furtado, filha de Eduardo Mendes Furtado e de Bernarda Nascimento Lima, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 23 de Julho de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16123785, com domicílio na Estrada Militar, Bairro Azul, 65, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Setembro de 2002, e de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
