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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4254/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1558/02.5TDLSB (213/03), pendente neste Tribunal, contra a arguida Aurora Soares Ribeiro, filha de Natércia Soares Ribeiro, natural de Albergaria-a-Velha, Angeja, Albergaria-a-Velha, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Outubro de 1944, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 00641931, com domicílio no Bairro do Pôr do Sol, bloco 6-C, 276, Vila Nova de Santo André, Santiago do Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
