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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4255/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4096/02.2TDLSB (77/03), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Carmo Parreira Chaínho Pereira, filha de António Chaínho Pereira e de Balbina Vitória Parreira, nascido em 9 de Maio de 1972, solteira, natural de Melides, Grândola, titular do bilhete de identidade n.º 9710952, com domicílio na Rua de Marques Mesquita, 373, 1.º, frente, 4350-339 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
