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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4256/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 387/02.6TDLSB (190/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Gomes Leal, filho de Carlos Alberto dos Santos Leal e de Maria do Carmo da Silva Gomes, natural de Cascais, Estoril, Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9917638, com domicílio na Rua do Dr. Luís Filipe Quintela, lote 4, 1.º, E, Alvide, 2750-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
