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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4285/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2101/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Flordelici Ferreira, filha de Ildocy Ferreira dos Santos e de Florinda Ferreira da Silva, de nacionalidade brasileira, nascida em 4 de Maio de 1968, titular do passaporte n.º CI-301747, com domicílio na Praceta de Francisco Martins, lote 232, 5.º, direito, Queluz, Massamá, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
