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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4296/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6125/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Margarida Sofia Ramalho Pinto, filha de José Augusto Pinto e de Gracinda do Rosário Ramalho de Oliveira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Janeiro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11865335, com domicílio na Travessa do Fala Só, 16, São José, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
