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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4297/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2805/01.6JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Irina Cardoso Fernandes, filha de Carlos Alberto Simões Coelho Fernandes e de Ana Gracinda de Jesus Cardoso, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Janeiro de 1980, solteira, com identificação fiscal n.º 215499654, titular do bilhete de identidade n.º 12057586, com domicílio na Avenida de Azevedo Gneco, 13, 3.º, esquerdo, Massamá, 2745 Massamá, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
