Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4308/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1829/94.2JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Abrantes Monteiro, filho de António Monteiro e de Adélia Jesus Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7306664, com domicílio na Rua de Verde Pinho, bloco C, rés-do-chão, esquerdo, porta 3, Arregaça, 3030-024 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1993, por despacho de 1 de Março de 2005 proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
