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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4309/2005 - AP. - O Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, juiz de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, colectivo (crimes militares), n.º 238/04.1TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Ângelo Gonçalves Mateus, filho de João Alberto Fernandes Mateus e de Maria de Lurdes Gonçalves, natural de São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11752024, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, bloco 11, 2.º, D, São Pedro, 9180-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas, previsto e punido pelos artigos 75.º, alínea a), 76.º e 79.º, n.º 1, alínea a), agravados pelo artigo 12.º, todos do Código Jurídico Militar, praticado em 20 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Silva.
