Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4310/2005 - AP. - O Dr. João Ramos de Sousa, juiz de direito da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 838/03.7POLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Constantino da Encarnação Augusto, filho de Sario Augusto e de Rosa da Encarnação, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Janeiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7755145, com domicílio na Rua do Dondo, lote 401, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2003, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Ramos de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
