Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4326/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 648/02.9GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maximiano da Silva, filho de Brito da Silva e de Senhorinha Papette, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 5 de Setembro de 1969, solteiro, titular do passaporte n.º 050304, com domicílio na Rua da Bela Vista, bloco 1, 5, Olhos de Água, Albufeira, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro (com referência aos artigos 121.º, 106.º e 107.º do Código da Estrada), praticado em 10 de Outubro de 2002, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, por referência ao artigo 256.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
