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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4328/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 394/00.8GBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Gonçalves de Brito, filho de Isidoro Casimiro de Brito e de Vitalina Maria Gonçalves de Brito, natural de Almancil, Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1973, solteiro, com domicílio no sítio do Pinheiro, Franqueada, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.os 1, alínea f), e 2, 203.º, n.º 1, 202.º, alínea b), e 26.º (2.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
