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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4332/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 249/00.6TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Fernando da Luz Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves da Ponte e de Idalécia da Luz Conceição, natural de Albufeira, Paderne, Albufeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9759895, com domicílio em Flat 8-57 Lyon Street W. Sussex, Po 21 1bn Bognon Regis, U. K., por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
