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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4336/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 299/00.2GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Costa Monteiro, filho de José Lopes da Costa e de Maximiana Lopes da Costa, natural de Cabo-Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 7 de Junho de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º H-038492, com domicílio em Fornalhas, C. P. 116H, Paderne, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e 13.º, n.º 4, 24.º, n.º 1, e 27.º do Código da Estrada, praticado em 12 de Maio de 2000, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 105.º, 106.º, n.º 1, alínea a), 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 12 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
