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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4337/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 827/01.6GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Florentino Palma Fernandes, filho de Jacinto Fernandes e de Armenzinda Maria, natural de Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6302290, com domicílio em Corte António Martins, Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
