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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4349/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Isabel da Silva Miragaia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 283/95.6TAMGL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João de Almeida, filho de António de Almeida e de Olívia de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1939, casado, residente na Rua de António José de Almeida, 6, Germil, 3550 Penalva do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido à data da sua prática pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro e actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) do artigo 202.º, todos do Código Penal, na sua actual redacção, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido à data da sua prática, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro e actualmente nos termos das disposições combinadas dos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a), com referência à alínea b), do artigo 202.º, todos do Código Penal, por despacho de 17 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Isabel da Silva Miragaia. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
