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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4352/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Borges Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 403/94.8TBMCN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eusébio de Jesus Gonçalves Freire, filho de Manuel Fernando Freire e de Maria Beatriz Rodrigues Gonçalves, natural de Bragança, Sé, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 11338965, com domicílio no Bairro da Mãe D'Água, Rua E, 13, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido, pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Borges Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Adélia Barbosa.
