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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4362/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 184/02.3TAMNC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo da Silva, filho de Eduardo da Silva e de Alice Bernardes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10714248, com domicílio em Ranhó, Penso, 4960-000 Melgaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança à segurança social, previsto e punido, pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado a 25 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Pereira. - O Oficial de Justiça, Raposo.
