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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4370/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 198/97.3PANZR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Teixeira Vieira Santos, filha de José Vieira e de Maria Augusta Teixeira, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Dezembro de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7975543, com domicílio na Rua de Bonjoia, 621 A, 1.º, 4300 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido, pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
