Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4372/2005 - AP. - O Dr. Fernando Hugo Loureiro Cardoso, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nelas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 191/01.3GBNLS, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Gonçalves, filho de pai natural e de Maria Helena Gonçalves da Piedade, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 18 de Setembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9051994, com domicílio na Rua da Fonte do Rendeiro, 71, 3520 Nelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Hugo Loureiro Cardoso. - A Oficial de Justiça, Glória Simões.
