Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4376/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/99.5GBOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Barca Candé, filho de Umaro Candé e de Genabú Injai, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 7 de Dezembro de 1965, solteiro, autorização de residência n.º 305308, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 4, 4.º direito, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido, pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.
